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:: Estatuto

 

O estatuto da ONG Cantinho da Criatividade está disponibilizado nas versões para download e on-line.

 

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Índice

CAPITULO I - DA DENOMAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

CAPITULO II - DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

CAPITULO III - DOS ASSOCIADOS, SEUS DIRETOS E DEVERES

CAPITULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 


CAPITULO I - DA DENOMAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

 

Artigo 1° -O CANTINHO DA CRIATIVIDADE –É uma associação civil, de direito privado, apartidária, sem vínculos religiosos, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de Cabo de Santo Agostinho, estado de Pernambuco, sito a Rua 17 Numero 36, Charneca, Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, Brasil 54-500-000.

 

Artigo 2° -O Cantinho da Criatividade reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno que adotar e pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis.

 

Artigo 3° -O prazo de duração do Cantinho da Criatividade é indeterminado.

 

Artigo 4° -O Cantinho da criatividade, para consecução dos seus objetivos não fará qualquer discriminação
de raça, cor, gênero, condição social, idade, profissão, nacionalidade, religião.

 

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CAPITULO II - DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA


Artigo 5° -O CANTINHO DA CRIATIVIDADE – tem como missão, combater as causas e os efeitos da pobreza, usando como meio o saber popular, para que as próprias pessoas possam ser agentes de transformação nas suas vidas e na comunidade.

Parágrafo Único –O Cantinho da Criatividade, para consecução dos seus objetivos sociais poderá, entre outras ações:

Promover o desenvolvimento econômico e social para o combate a pobreza.

Organizar as comunidades para o enfrentamento da pobreza promovendo a pessoa humana como agente de transformação.

Elaborar, implementar e coordenar projetos visando à melhoria de qualidade de vida das pessoas e das comunidades.

Articular e fortalecer parcerias com o governo e entidades civis, nacionais e internacionais, visando à garantia de desenvolvimento local e sustentável.

Contribuir para o fortalecimento de outras entidades civis.

 

Artigo 6° - Para realizar sua missão e seus objetivos, O Cantinho da Criatividade poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional e de territórios estrangeiros.

 

Artigo 7° -Para a realização de sua finalidade, O Cantinho da Criatividade poderá firmar convênios, contratos e outras formas de cooperação técnica e financeira, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas, ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

 

Artigo 8° -Para cumprir com seus objetivos, O Cantinho da Criatividade atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor público e privado que atuam em área afins.

 

Artigo 9° -No desenvolvimento de suas atividades, O Cantinho da Criatividade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

 

Artigo 10-O Cantinho da Criatividade prestará serviços permanentes e sem qualquer discriminação de público.

 

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CAPITULO III - DOS ASSOCIADOS, SEUS DIRETOS E DEVERES


Artigo 11-O Cantinho da Criatividade é constituída por número ilimitado de associados que compartilham os objetivos e princípios da associação. São distribuídos nas seguintes categorias;

Associados Fundadores: são aqueles que participaram da Assembléia de fundação do Cantinho da Criatividade, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com suas finalidades;

Associados Efetivos: são aqueles que há no mínimo 01 (um) ano participam sistematicamente das atividades do Cantinho da Criatividade, contribuindo para a repercussão dos seus objetivos sociais e, quando indicados por 02 (dois) associados fundadores ou efetivos, forem admitidos com a aprovação da Assembléia Geral.

Associados Colaboradores: são pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos do Cantinho da Criatividade e, contribuindo para o cumprimento da missão e do fortalecimento institucional, tem a sua admissão, para fazer parte da associação, aprovada pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único: Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações do Cantinho da Criatividade, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria Executiva.

 

Artigo 12 -São direitos de todos os associados:

Participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembléia Geral;

Solicitar, a sua exclusão qualquer tempo, demissão ou licenciamento temporário do quadro de associados;

 

Artigo 13 -São direitos específicos dos associados fundadores ou efetivos:

Votar e ser votado para os cargos eletivos do Cantinho da Criatividade;

Convocar a assembléia Geral, na forma estabelecida nesse estatuto;

Acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Cantinho da Criatividade e contribuir para a repercussão dos seus objetivos sociais.

 

Artigo 14 -São deveres de todos os associados:

Cumprir as disposições Estatutárias e Regimentais;

Acatar as decisões da Assembléia Geral;

Zelar pelo bom nome do Cantinho da Criatividade e pelo fiel cumprimento dos seus objetivos sociais.

 

Artigo 15 -Poderá ser excluído do Cantinho da Criatividade, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente Estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.

Parágrafo Primeiro -A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos votos dos membros da Diretoria Executiva.

Parágrafo Segundo –Da decisão da Diretoria Executiva de exclusão do associado caberá sempre recurso a Assembléia-geral.

 

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CAPITULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Artigo 16 -A estrutura organizacional do Cantinho da Criatividade é composta pelos seguintes órgãos:

Assembléia Geral

Diretoria Executiva

Conselho Fiscal

 

Assembléia Geral


Artigo 17 -A assembléia Geral é o órgão soberano do Cantinho da Criatividade e constituir-se-á por os associados Fundadores e Efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Artigo 18 -Compete privativamente à Assembléia Geral:

Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

Destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

Aprovar relatórios de atividades, orçamentos e balanços anuais do Cantinho da Criatividade;

Alterar o Estatuto Social do Cantinho da Criatividade;

Deliberar sobre a extinção do Cantinho da Criatividade;

Apreciar e deliberar sobre o pedido de recursos em caso de exclusão de associado;

Aprovar a admissão de associados Efetivos.

 

Artigo 19 -A assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.

 

Artigo 20 -A convocação da Assembléia-geral será feita por meio de edital afixado na sede do Cantinho da Criatividade, por carta enviada aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência mínima de 10 dias.

 

Artigo 21 -Salvo exposição em contrario deste estatuto das as deliberações da Assembléia-geral deverão ser aprovadas com 50% + 1 dos votos dos associados presentes.
Parágrafo Único –Para as deliberações referentes a:

Alterações estatutárias,

Destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,

Dissolução do Cantinho da Criatividade.

Exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembléia especificamente convocada para esse fim; não podendo a Assembléia Geral deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absolutos dos associados, fundadores e efetivos, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

 

Artigo 22 -As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria Executiva, sendo garantido a um quinto dos associados o direto de promovê-la.

 

Conselho Fiscal

 

Artigo 23 -O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela análise e parecer sobre a administração contábil e financeira do Cantinho da Criatividade. Será composto por 03 (três) pessoas e, eleito em Assembléia Geral, com mandato de 02 anos.

 

Artigo 24 -O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por ano e extraordinariamente quando seus membros acharem necessário ou quando convocado pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único-A função dos membros do conselho Fiscal não será remunerada sob nenhuma forma ou pretexto.

 

Artigo 25 -Competente ao Conselho Fiscal:

Examinar os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores do Cantinho da Criatividade;

Representar para a Assembléia-geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas do Cantinho da Criatividade.

Requisitar ao Conselho Diretor, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo Cantinho da Criatividade.

 

Diretoria Executiva

 

Artigo 26 - A Diretoria Executiva será composto por no mínimo, três diretores: 01 (um) Diretor Executivo, 01 (um) Diretor Administrativo e 01 (um) Diretor Financeiro que terão mandato de dois anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo.

 

Artigo 27 – A Diretoria Executiva se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de um ou mais dos Diretores da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único ­As reuniões da Diretoria Executiva realizar-se-ão com a presença de, no mínimo, a metade mais um dos seus membros, e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes.

 

Artigo 28 – A Diretoria Executiva tem por função e competência traçar as diretrizes políticas e técnicas do Cantinho da Criatividade, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.

 

Artigo 29 – A Diretoria Executiva poderá, conjuntamente, tomar decisões administrativas de aplicação de recursos do Cantinho da Criatividade, visando a proteção do seu patrimônio social, que serão submetidas posteriormente à aprovação da Assembléia Geral.

 

Artigo 30 - A função de membros da Diretoria Executiva não será remunerada salvos aos que prestam serviços específicos respeitando os valores praticados pelo Mercado nas regras onde exerce suas atividades.

 

Artigo 31 -Compete ao Diretor Administrativo:

Representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

Firmar convênios, contratos e outras formas de cooperação técnica e financeira, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

Apresentar, anualmente, a Assembléia Geral, o Plano de Trabalho e a Proposta Orçamentária para o ano seguinte, em novembro, ou a qualquer tempo, para prestação de conta;

Prestar contas de sua Administração mediante a apresentação de demonstrtivo financeira, balanços contábeis e patrimoniais, acompanhados de relatório de atividades no exercício, submetendo-os ao Conselho Fiscal.

Convocar e presidir as Assembléias Gerais.

Em conjunto com a Diretoria Executiva, nomear, contratar, admitir e demitir: Coordenadores, Comissões, Assessorias Especiais, Técnicos e outros;

Movimentar conjuntamente com o Diretor de Projetos ou no impedimento deste com o Diretor Financeiro, as contas bancárias abertas em no do Cantinho da Criatividade.

Parágrafo Único – Nas ausências e impedimentos, O Diretor Executivo será substituído por um dos membros da Diretoria Executiva.

 

Das Fontes de Recursos


Artigos 32 -Constituem fontes de recursos do Cantinho da Criatividade:

As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;

As receitas provenientes dos serviços prestados, das vendas de publicações e produtos, bem como as receitas patrimoniais;

Receita proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.

 

Artigo 33 -A Diretoria Executiva poderá, conjuntamente, tomar decisões administrativas de aplicações de recursos do Cantinho da Criatividade, visando a proteção do seu patrimônio social, que serão submetidas, posteriormente à aprovação da Assembléia Geral.

 

Do Patrimônio


Artigo 34 -O patrimônio do Cantinho da Criatividade será constituído por bens móveis, imóveis a ele pertencentes, adquiridos até a presente data e pelos que vier adquirir a qualquer título.

Bens, direitos e haveres doados ou legados pelos associados;

Bens, direitos e haveres doados ou legados por terceiros: pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

Bens adquiridos com recursos próprios da organização;

 

Artigo 35 -Os bens e direitos pertencentes ao Cantinho da Criatividade serão utilizados única e exclusivamente nos seus objetivos sóciais.

 

Artigo 36 -No caso da dissolução do Cantinho da Criatividade, seu patrimônio líquido será destinado à outra entidade de fins não econômicos, de objetivos idênticos ou semelhantes, desde que registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

 

Da Prestação de Contas


Artigo 37 -A prestação de contas do Cantinho da Criatividade observará os princípios fundamentais e as Normas Brasileiras de contabilidade, contendo, dentre outros, os seguintes elementos:

Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos no INSS e FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

A realização de auditoria, inclusive por auditores independentes, se for caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento.

A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o § único do art. 70 da Constituição Federal.

 

Artigo 38 -A prestação de contas anual deverá conter o parecer do Conselho Fiscal antes do seu encaminhamento para apreciação e deliberação pela Assembléia Geral.

 

Artigo 39 -O exercício financeiro do Cantinho da Criatividade coincidirá com o ano civil;

 

Artigo 40 -Será elaborado orçamento anual de novembro a novembro que compreenderá todas as receitas, despesas e investimentos do Cantinho da Criatividade e será aprovado pela Assembléia Geral para execução no ano seguinte.

 

Das Disposições Gerais

 

Artigo 41 -O Cantinho da Criatividade adotará práticas de gestão administrativa, necessária e suficientes para cobrir a obtenção, de forma individual ou coletiva de benefícios e vantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios.

 

Artigo 42 -O Cantinho da Criatividade aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

 

Artigo 43 –O Cantinho da Criatividade não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

 

Artigo 44 -Os associados não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da Organização a não ser que no exercício da administração tenham agido de má fé ou com improbidade em detrimento do patrimônio da instituição, em descumprimento as normas deste Estatuto e à legislação vigente.

 

Artigo 45 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva referendados pela Assembléia-geral.

 

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